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Atenção: o texto acima ampara-se no direito fundamental à manifestação do pensamento, previsto nos arts. 5º, IV e 220 da Constituição Federal de 1988. Vale-se do “animus narrandi”, protegido pela lei e pela jurisprudência (conferir AI nº 505.595, STF).
gostaria de saber se minha mae pode comprar um colchao de espuma (é o que o medico indicou para ela )adequado para o peso dela ,mas com pilow top ele nao falou sobre isso???Altera???Ela tem problema na
Débora.
Se o colchão for condizente com a especificação que o médico passou, o pillow top será um fator de conforto extra, não deve alterar em nada a experiência de uso do colchão.